LEI Nº 4.406, de 29 de dezembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 128/69

DO. 8.916 de 31/12/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à João Pedro da Silva, septuagenário cego, residente em Florianópolis, o auxílio mensal de quinze cruzeiros novos (NCR$ 1500) que deverá correr por verba adequada do orçamento Estadual.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador Ivo Silveira