LEI Nº 4.406, de 29 de dezembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 128/69
DO. 8.916 de 31/12/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à João Pedro da Silva, septuagenário cego, residente em Florianópolis, o auxílio mensal de quinze cruzeiros novos (NCR$ 1500) que deverá correr por verba adequada do orçamento Estadual.
Art. 2°
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador Ivo Silveira