LEI Nº 4.416, de 15 de janeiro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 158/69

DO. 8.932 de 30/01/70

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxilio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido a Péricles Lenzi, residente no município de Rio dos Cedros, o auxílio de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos mensais, correndo a respectiva despesa pela competente verba do orçamento em vigor.

Art. 2° A presente lei vigorará a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado