LEI Nº 4.416, de 15 de janeiro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 158/69
DO. 8.932 de 30/01/70
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxilio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido a Péricles Lenzi, residente no município de Rio dos Cedros, o auxílio de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos mensais, correndo a respectiva despesa pela competente verba do orçamento em vigor.
Art. 2°
A presente lei vigorará a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado