LEI Nº 4.434, de 20 de maio de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro H. Hermes

Natureza: PL 55/69

DO. 9.016 de 09/06/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Grupo Escolar “Dom Vital”, com sede e foro na cidade de Ponte Serrada.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado