LEI Nº 4.438, de 20 de maio de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL. 89/69

DO. 9.016 de 09/06/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial Sant’Ana”, com sede na cidade de Canelinha e foro na Comarca de Tijucas

Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado