LEI Nº 4.438, de 20 de maio de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL. 89/69
DO. 9.016 de 09/06/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial Sant’Ana”, com sede na cidade de Canelinha e foro na Comarca de Tijucas
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado