LEI Nº 4.447, de 10 de junho de 1970
Procedência: Dep. Francisco Canziani
Natureza: PL 97/69
DO. 9.031 de 02/07/70
DO. 9.044 de 21/07/70 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica a divisa entre os municípios de Criciúma e Nova Veneza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam retificadas as divisas dos municípios de Criciúma com o de Nova Veneza, da seguinte forma: a) Com o município de Nova Veneza, a Oeste permanece a antiga divisa desde o Morro de Nossa Senhora do Caravaggio, começando por uma linha sêca que faz da linha seca que faz divisa dos município de Criciúma e Siderópolis, até encontrar a nascente do Rio Medeiros, na propriedade de Giácomo Milanez, situada nas encostas do Morro de Nossa Senhora do Caravaggio, descendo por este até o lado norte das propriedades de Antonio Warmling e Germano Warmling, cruzando, após o Rio São Bento e seguindo, depois dêste, pelo lado norte e após oeste das seguintes propriedades:
I - de Antônio Eygh;
II - de Irmãs Escolares do Hospital São José;
III - de Nova Propriedade de Antônio Eygh;
IV - de Jorge Arns e Herdeiros;
V - de Bonifácio Bacy.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado