LEI Nº 4.455, de 11 de junho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/70
DO. 9.031 de 02/07/70
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Manoel Ladislau da Silva, residente na localidade de Pescaria Brava, Município de Laguna, auxílio mensal de CRS 15,00 (quinze cruzeiros), correndo essa despesa par verba orçamentária competente.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado