LEI Nº 4.455, de 11 de junho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 05/70

DO. 9.031 de 02/07/70

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Manoel Ladislau da Silva, residente na localidade de Pescaria Brava, Município de Laguna, auxílio mensal de CRS 15,00 (quinze cruzeiros), correndo essa despesa par verba orçamentária competente.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado