LEI Nº 4.457, de 10 de junho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11/70
DO. 9.031 de 02/07/70
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Virgílio Simioni, residente na Linha Santa Rita, Município de São Miguel do Oeste, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros).
Art. 2° Essa despesa correrá pela verba orçamentária competente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado