LEI Nº 4.459, de 10 de junho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 15/70
DO. 9.031 de 02/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros):
16 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
05 - DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba .............................3.1.0.0
Consignação...................3.1.1.0 ............................................ CR$ 4.500,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação:
12 - CONSULTORIA JURÍDICA DO ESTADO
Verba ...........................3.1.0.0
Consignação ................3.1.0.0.............................................CR$ 4. 500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado