LEI Nº 4.463, de 15 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bertolli

Natureza: PL 140/69

DO. 9.032 de 03/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial", com sede e foro no município de São João Batista.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado