LEI Nº 4.464, de 15 de junho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa
Natureza: PL 160/69
DO. 9.032 de 03/07/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Hípica Antônio Comazzetto", com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2° A "Sociedade Hípica Antônio Comazzetto", ficam asseguradas todas as prerrogativas legais decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado