LEI Nº 4.464, de 15 de junho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa

Natureza: PL 160/69

DO. 9.032 de 03/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Hípica Antônio Comazzetto", com sede e foro na cidade de Caçador.

Art. 2° A "Sociedade Hípica Antônio Comazzetto", ficam asseguradas todas as prerrogativas legais decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado