LEI Nº 4.475, de 02 de julho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 32/70

DO. 9.038 de 13/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), em favor do Instituto Estadual de Educação para atender despesas referentes a débito com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado