LEI Nº 4.478. de 06 de julho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 40/70

DO. 9.040 de 15/07/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros ), em favor da Prefeitura Municipal de Joinville.

§ 1º O presente auxilio é destinado à construção dos pavilhões da Feira da Amostras de Santa Catarina (FAMOSC).

§ 2º A Prefeitura Municipal de Joinville prestará conta da quantia recebida à Secretaria da Fazenda e ao Tribuna1 de Contas do Estado, sessenta dias após o recebimento do auxílio que trata presente lei, observada a legislação específica vigente.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado