LEI Nº 4.479, de 06 de julho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 27/70
DO: 9.040 de 15/07/70
DO. 9.081 de 11/09/70(republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Diocesana" (ASDI), com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2° A "Ação Social Diocesana", (A. S. D. I) ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais fiscais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de julho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado