LEI Nº 4.484, de 22 de julho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 33/70
DO. 9.054 de 04/08/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Guarani", com sede na localidade de Bela Vista, no Município de São Carlos e foro na comarca de Palmitos.
Art. 2° A Sociedade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 22 de julho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado