LEI Nº 4.485, de 22 de julho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 49/70
DO. 9.054 de 04/08/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao inciso VIII, do artigo 4º, da lei nº 4.421, de 21 de janeiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII, do artigo 4º, da lei nº 4.421, de 21 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.4º ................................................................................................................
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VIII - Nas compras, serviços ou execução de obras de pequeno vulto, entendidos como tal os que envolverem importância inferior a 5 (cinco) vezes, no caso de compras e serviços, e a 50 (cinqüenta) vezes no caso de obras, o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País".
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 22 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado