LEI Nº 4.487, de 24 de julho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/70

DO. 9.054 de 04/08/70

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Henrique Kowalski, pensão especial de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba competente do orçamento estadual.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado