LEI Nº 4.487, de 24 de julho de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/70
DO. 9.054 de 04/08/70
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Henrique Kowalski, pensão especial de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba competente do orçamento estadual.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado