LEI Nº 4.491, de 27 de julho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 29/70
DO. 9.054 de 04/08/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o “Clube de Caça e Tiro Itoupavazinha", com sede em Itoupavazinha e foro no município de Blumenau.
Art. 2° A entidade, de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas as vantagens legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a laca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 27 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado