LEI Nº 4.491, de 27 de julho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 29/70

DO. 9.054 de 04/08/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o “Clube de Caça e Tiro Itoupavazinha", com sede em Itoupavazinha e foro no município de Blumenau.

Art. 2° A entidade, de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas as vantagens legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a laca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 27 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado