LEI Nº 4.492, de 27 de julho de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL 34/70

DO. 9.053 de 03/08/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial de Tijucas", com sede e foro na cidade de Tijucas.

Art. 2° A instituição acima referida ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 27 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado