LEI Nº 4.492, de 27 de julho de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Gomes
Natureza: PL 34/70
DO. 9.053 de 03/08/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial de Tijucas", com sede e foro na cidade de Tijucas.
Art. 2° A instituição acima referida ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 27 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado