LEI Nº 4.493, de 10 de agosto de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Dias
Natureza: PL 195/67
DO. 9.063 de 17/08/70
Alterada pela Lei 16.358/14
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente ABADEUS, de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente da Assembléia de Deus”, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente ABADEUS, com sede no Município de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
Art. 2º A "Associação Beneficente da Assembléia de Deus" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Florianópolis, 10 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado