LEI Nº 4.494, de 10 de agosto de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massolini

Natureza: PL 35/70

DO. 9.063 de 17/08/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Conselho de Desenvolvimento Municipal", com sede e foro no município de Seara.

Art. 2º Ao "Conselho de Desenvolvimento Municipal'' ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado