LEI Nº 4.495, de 10 de agosto de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 37/70

DO. 9.063 de 17/08/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade púb1ica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca "Trevo de Ouro", com sede no subdistrito do Estreito e foro na comarca de Florianópolis.

Art. 2° A esta Sociedade asseguram-se as disposições legais.

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado