LEI Nº 4.497, de 17 de agosto de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/70

DO. 9.078 de 08/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga disposições de lei anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 106, da lei nº 4.375, de 9 de outubro de 1969.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 17 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado