LEI Nº 4.497, de 17 de agosto de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/70
DO. 9.078 de 08/09/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga disposições de lei anterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 106, da lei nº 4.375, de 9 de outubro de 1969.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 17 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado