LEI Nº 4.503, de 25 de agosto de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/70
DO. 9.093 de 29/09/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de área de terras e respectiva construção, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, no município de Tubarão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, ficando a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno e respectiva construção, com área de 590 m2. o terreno e 200 m2. a construção, de propriedade do senhor Raul Corrêa de Souza, situados no município de Tubarão, para serem utilizados pelo Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária - Serviço de Água de Tubarão.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações:
Dez (10) metros de frente para a rua Marechal Deodoro; com fundos até a faixa da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina; extremando pelo lado de baixo com terras de José Fretta Cia.; e pelo lado de cima com terras de Argemiro Antônio Nunes, perfazendo um total de 590 m2. (quinhentos e noventa metros quadrados) a área do terreno.
Uma casa de alvenaria própria para depósito, edificada no terreno acima descrito, medindo 10 (dez) metros de largura e 20 (vinte) metros de comprimento, localizada na parte central do terreno.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, previstas até na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros de acordo com a avaliação a que procedeu o Departamento Autônomo de Engenharia Sanitária, correrão por conta da consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas - item 3.105, desapropriações do orçamento do referido Departamento.
Art. 3º A Fazenda Estadual será representada, no ato de Transmissão, pelo Promotor Público da Vara Cível de Tubarão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governado do Estado