LEI Nº 4.506, de 01 de setembro de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Canziani

Natureza: PL 68/70

DO. 9.092 de 28/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Financial dos Servidores de Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° A Sociedade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado