LEI Nº 4.506, de 01 de setembro de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Canziani
Natureza: PL 68/70
DO. 9.092 de 28/09/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Financial dos Servidores de Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° A Sociedade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado