LEI Nº 4.508, de 01 de setembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 60/70
DO. 9.093 de 29/09/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição do equipamento necessário à instalação do Manicômio Judiciário.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado