LEI Nº 4.508, de 01 de setembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/70

DO. 9.093 de 29/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição do equipamento necessário à instalação do Manicômio Judiciário.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado