LEI Nº 4.509, de 01 de setembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 61/70
DO. 9.093 de 29/09/70
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à viúva Flor de Oliveira Nazário e suas filhas inválidas Terezinha Olavo Nazário e Eugênia Olavo Nazário um auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros)
Art. 2° Essa despesa correrá por conta de verba competente do orçamento estadual.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado