LEI Nº 4.509, de 01 de setembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/70

DO. 9.093 de 29/09/70

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à viúva Flor de Oliveira Nazário e suas filhas inválidas Terezinha Olavo Nazário e Eugênia Olavo Nazário um auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros)

Art. 2° Essa despesa correrá por conta de verba competente do orçamento estadual.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado