LEI Nº 4.510, de 01 de setembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/70

DO. 9.093 de 29/09/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa proventos de aposentadoria .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os proventos de aposentadoria do Escrivão do Crime da comarca da Capital passam a ser fixados de acordo com a Lei nº 3.153, de 24 de dezembro de 1962, com a alteração do artigo 32, da lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

Art. 2° Os títulos dos Auxiliares da Justiça beneficiados com a presente Lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento a serem suplementadas com os recursos do "Fundo de Estabilização Financeira", a que se refere o artigo 89, da lei nº 4.395, de 20 de novembro de 1969.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1970.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado