LEI Nº 4.515, de 28 de setembro de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro H. Hermes

Natureza: PL 70/70

DO. 9.015 de 15/10/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a sociedade "Cruz e Souza Futebol Clube", com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Ao "Cruz e Souza Futebol Clube" asseguram-se todas as vantagens decorrentes da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, de Florianópolis, 28 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado