LEI Nº 4.516, de 28 de setembro de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro H. Hermes
Natureza: PL 71/70
DO. 9.105 de 15/10/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarara de utilidade pública a Fundação Medico Social Rural "Amigos de Boa Parada", com sede na localidade de São Pedro de Alcântara e foro no município de São José.
Art. 2° A Fundação Medico Social Rural "Amigos de Boa Parada" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado