LEI Nº 4.521, de 02 de outubro de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 42/69
DO. 9.110 de 22/10/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Escola de Samba Vila Isabel, com sede e foro na cidade de Laguna.
Art. 2º À Sociedade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado