LEI Nº 4.528, de 05 outubro de 1970

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL 144/68

DO. 9.110 de 22/10/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Distrito de Pinheiral, no Município de Major Gercino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Pinheiral, desmembrado do Distrito de Boiteuxburgo, no Município de Major Gercino.

Art. 2° O distrito de Pinheiral, com sede na atual localidade de Pinheiral, que passa à categoria de Vila, obedecerá os limites atuais do Município, na parte que lhe couber e terá as seguintes confrontações:

AO NORTE: com os limites do Município de Nova Trento;

AO SUL: com os limites do Município de Angelina;

A LESTE: com a Ponte Santo Aleixo, partindo dali com a linha seca a Norte até os limites do Município de Nova Trento.

AO OESTE: com o Ribeirão Inácio Bento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado