LEI Nº 4.531, de 13 de outubro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96/70
DO nº 9110 de 22/10/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria na Comarca de Joinville dois cargos de Oficial de Justiça e da outras providências
Art. 1º Ficam criados, no Fórum da Comarca de Joinville, dois cargos de Oficial de Justiça, de provimento efetivo, Nível PF-5.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, a serem suplementadas com os recursos do Fundo de Estabilização Financeira", a que se refere o artigo 8º, da Lei nº 4 395, de 20 de novembro de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado