LEI Nº 4.539, de 30 de novembro de 1970
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 77/70
DO. 9.150 de 22/12/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a grupo escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E denominado "Armando Calil Bulos" o Grupo Escolar da localidade de Quilometro 37, no município de Laguna.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado