LEI Nº 4.539, de 30 de novembro de 1970

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Fernando Bastos

Natureza: PL 77/70

DO. 9.150 de 22/12/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E denominado "Armando Calil Bulos" o Grupo Escolar da localidade de Quilometro 37, no município de Laguna.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado