LEI Nº 4.541, de 11 de dezembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 114/70

DO. 9.150 de 22/12/70

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) à centenária Inês Conceição, residente na localidade de Aratingauba, município de Imaruí.

Art. 2° A despesa correrá por verba competente do orçamento estadual em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar .

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado