LEI Nº 4.541, de 11 de dezembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/70
DO. 9.150 de 22/12/70
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) à centenária Inês Conceição, residente na localidade de Aratingauba, município de Imaruí.
Art. 2°
A despesa correrá por verba competente do orçamento estadual em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar .
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado