LEI Nº 4.544, de 10 de dezembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/70

DO. 9.144 de 14/12/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede abono de Natal aos servidores públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina, aos pensionistas de seus ex-servidores, e aos estagiários de que trata a lei nº 4.256, de 23 de dezembro de 1968, no mês de dezembro de 1970, um abono de Natal no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

§ 1º O disposto neste artigo não beneficia:

a - os contratados pelo regime da legislação trabalhista;

b - os que não percebem remuneração pelos cofres públicos estaduais;

c - os que, a qualquer título, percebam remuneração mensal superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);

d - os que tenham tomado posse em data posterior a 30 de setembro de 1970.

§ 2º Aos servidores cuja posse tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 1970, pagar-se-á, como abono, importância equivalente a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício.

Art. 2º Nenhum desconto recairá sobre o abono de que trata esta lei.

Art. 3º A remuneração dos servidores estaduais, no mês de dezembro de 1970, não sofrerá desconto proveniente de empréstimo no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ficando os respectivos contratos prorrogados de um mês.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de saldos de exercícios anteriores, de eventual excesso de arrecadação, e de anulação de dotações orçamentárias não comprometidas, crédito especial de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com a execução da presente lei.

Parágrafo único. A anulação de que trata este artigo poderá alcançar saldos de créditos especiais.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado