LEI Nº 4.551, de 31 de dezembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 262/67
DO: 9.168 de 20/01/71
Republicada 9.175 de 02.02.71
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre o Regimento de Custas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Permanecerá em vigor a Lei nº 3.869, de 15 de julho de 1966, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado.
Parágrafo único. As custas dos atos forenses judiciais serão calculadas de acordo com as Tabelas I e II do Livro II, com base no salário mínimo vigente para a Capital do Estado, em 15 de julho de 1966, e contadas e calculadas de conformidade com o Livro II, desta Lei.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado