LEI Nº 4.563, de 07 de maio de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 01/71

DO: 9.265 de 15/06/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para os efeitos legais, a Sociedade Columbófila "Cruzeiro do Sul", com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de maio de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado