LEI Nº 4.564, de 15 de maio de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 06/71

DO: 9.265 de 15/06/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Colégio Santo Antônio e Escola Técnica de Comércio Santo Antônio, com sede e foro na Comarca de Blumenau, assegurando-se-lhe os benefícios legais.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de maio de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado