LEI Nº 4.565, de 07 de maio de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim Peixoto Filho

Natureza: PL 09/71

DO. 9.265 de 15/06/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais Amigos dos Excepcionais", com sede e foro na cidade de Itajaí.

À Associação acima referida ficam asseguradas toda as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de maio de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado