LEI Nº 4.565, de 07 de maio de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Delfim Peixoto Filho
Natureza: PL 09/71
DO. 9.265 de 15/06/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais Amigos dos Excepcionais", com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado