LEI Nº 4.566, de 18 de maio de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bértoli
Natureza: PL 02/71
DO. 9.265 de 15/06/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação. revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado