LEI Nº 4.567, de 3 de junho de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 08/71
DO. 9.286 de 14/07/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a Fazenda Estadual a receber uma área de terras doada ao Estado em São Bento do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a receber uma área de terras doada pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul ao Estado e a que se refere a Lei Municipal n. 22/70, de 5 de novembro de 1970.
Art. 3º O Promotor Público da Comarca de São Bento do Sul representará a Fazenda Estadual no ato da transmissão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado