LEI Nº 4.572, de 14 de junho de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Murilo Canto

Natureza: PL 10/71

DO. 9.286 de 14/07/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos Pró Progresso de Içara (SAPPI)", com sede na cidade de Içara e foro na Comarca de Criciúma.

À "Sociedade Amigos Pró Progresso de Içara (SAPPI) ", ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado