LEI Nº 4.577, de 25 de junho de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/71

DO. 9.278 de 02/07/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede aumento aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e dá Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados em vinte por cento (20%) os níveis de vencimentos do quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.

Os valores dos cargos em Comissão, passam a ser os seguintes:

CC‑1.................................1.800,00

CC‑2.................................1.560,00

CC‑3....................................720,00

Art. 3º São aumentados, igualmente, em vinte por cento (20%) os salários do pessoal contratado, pelo regime da lei n. 2.172, de 23 de novembro de 1959.

Art. 4º É elevado para quinze cruzeiros (Cr$ 15,00) o valor do salário-familía.

Art. 5º Os proventos dos inativos serão reajustados de conformidade com os vencimentos e vantagens permanentes fixados para o cargo correspondente da atividade.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, referida no artigo 8º, da Lei n. 4.525, de 15 de outubro de 1970.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de junho de 1971.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES.

Governador do Estado