LEI Nº 4.579, de 25 de junho de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/71
DO. 9.284 de 12/07/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivos das leis ns. 4.283, de 13 do fevereiro de 1969, 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e 4.557, de 7 de janeiro de 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 9º, da lei n. 4.283, de 13 de fevereiro de 1969.
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo retroagirão a 16 de março de 1971.
Art. 3º Fica incluído na letra "a", do item V, do art. 36, da lei. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, o seguinte Órgão Central:
- Departamento Central de Compras, excluindo-o do item I, do art. 38 da mesma lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado