LEI Nº 4.579, de 25 de junho de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/71

DO. 9.284 de 12/07/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera dispositivos das leis ns. 4.283, de 13 do fevereiro de 1969, 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e 4.557, de 7 de janeiro de 1971

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 9º, da lei n. 4.283, de 13 de fevereiro de 1969.

A posse em cargo em comissão dará direito à vantagem prevista no artigo 119, “caput", da lei n. 4.557, de 7 de janeiro de 1971, desde que o empossado não possua domicilio na Capital, no momento da nomeação.

Parágrafo único. Os efeitos deste artigo retroagirão a 16 de março de 1971.

Art. 3º Fica incluído na letra "a", do item V, do art. 36, da lei. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, o seguinte Órgão Central:

- Departamento Central de Compras, excluindo-o do item I, do art. 38 da mesma lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado