LEI Nº 4.582, de 29 de junho de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 102/70

DO. 9.286 de 14/07/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Ambulatório Médico do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem", com sede e foro na cidade de Busque.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado