LEI Nº 4.582, de 29 de junho de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 102/70
DO. 9.286 de 14/07/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Ambulatório Médico do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem", com sede e foro na cidade de Busque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado