LEI Nº 4.585, de 1º de julho de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Therézio de Carvalho

Natureza: PL 17/71

DO. 9.321 de 1º/09/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais da Paróquia de Canoinhas", com sede e foro na cidade de Canoinhas.

Art. 2º À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado