LEI Nº 4.585, de 1º de julho de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Therézio de Carvalho
Natureza: PL 17/71
DO. 9.321 de 1º/09/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais da Paróquia de Canoinhas", com sede e foro na cidade de Canoinhas.
Art. 2º À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado