LEI Nº 4.586, de 5 de julho de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Therézio de Carvalho
Natureza: PL 18/71
DO. 9.304 de 09/08/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade publica, a “Obra Missionária de Leigos – Comunidade Evangélica Lutherana de Canoinhas”, com sede e foro na cidade de Canoinhas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado