LEI Nº 4.591, de 19 de julho de 1971
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 11/71
DO. 9.312 de 19/08/71
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivos da Lei n. 4.523, de 13 de outubro de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se nas disposições e prerrogativas estabelecidas nos artigos 8º e 12, da Lei n. 4.523, de 13 de outubro de 1970 à Seção de Itajaí e as demais Seções catarinenses da Associação dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira (AVEFEB), entidade civil, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado