LEI Nº 4.592, de 21 de julho de 1971

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim Peixoto

Natureza: PL 04/71

DO. 9.312 de 19/08/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Circulo Operário de Itajaí”, com sede e foro na cidade de Itajaí.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e isenções que a lei estabelecer.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado