LEI Nº 4.592, de 21 de julho de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Delfim Peixoto
Natureza: PL 04/71
DO. 9.312 de 19/08/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Circulo Operário de Itajaí”, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado